LEI Nº 6.038  DE 7 DE MAIO DE 1974

Concede pensão especial a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria da Cruz Gouveia, filha de Delmiro Augusto da Cruz Gouveia, uma pensão especial, de valor correspondente a 3 (três) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior será vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen