LEI Nº 5.982, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Concede pensão especial a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Madalena Maria Yvonne Tagliaferro, uma pensão mensal especial de valor correspondente a cinco vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto