Lei nº 5.962 de 10/12/1973
Lei nº 5.962 de 10/12/1973
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Ementa | Dispõe sobre a participação de empresas industriais em concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, na área da Amazônia, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/12/1973] (p. 12713, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1532 DE 1973. |
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
PARTICIPAÇÃO , CONCESSIONARIA , ENERGIA ELETRICA , REGIÃO AMAZONICA .
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