Lei nº 5.962 de 10/12/1973

Lei nº 5.962 de 10/12/1973

Ementa

Dispõe sobre a participação de empresas industriais em concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, na área da Amazônia, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/12/1973] (p. 12713, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1532 DE 1973.

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

PARTICIPAÇÃO , CONCESSIONARIA , ENERGIA ELETRICA , REGIÃO AMAZONICA .