Lei nº 5.951 de 03/12/1973

Lei nº 5.951 de 03/12/1973

Ementa

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos Atividades de Controle Externo, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria do Quadro Permanente da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1973] (p. 12393, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1651 DE 1973.

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO , SERVIÇOS AUXILIARES , TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente