Lei nº 5.946 de 29/11/1973

Lei nº 5.946 de 29/11/1973

Ementa

Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 5.130, de 1º de outubro de 1966, que dispõe sobre as zonas indispensáveis à defesa do País.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/11/1973] (p. 12265, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 28/12/1973] (p. 2, col. 7)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1567 DE 1973.

Catálogo

MINISTERIO DA MARINHA (MM) , SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , AREA DE SEGURANÇA NACIONAL , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Alteração