Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.942, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973
Denomina de “Almirante Álvaro Alberto” a Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Central Nuclear de Angra dos Reis, localizada no Estado do Rio de Janeiro, passa a denominar-se “Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior