Lei nº 5.912 de 31/08/1973

Lei nº 5.912 de 31/08/1973

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia créditos especiais, no valor total de Cr$ 85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para os fins que especificam.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/1973] (p. 8793, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1357 DE 1973.

Catálogo

MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , OBRA PUBLICA .