Lei nº 5.905 de 12/07/1973
Lei nº 5.905 de 12/07/1973
Ementa | Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/1973] (p. 6825, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1126 DE 1973. |
Catálogo |
CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , ENFERMAGEM .
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Indexação |
COMPETENCIA , RECEITA , COMPOSIÇÃO .
CRIAÇÃO , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , ENFERMAGEM , AUTARQUIA FEDERAL , MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL (MTPS) .
ENFERMAGEM .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/01/1977] (p. 673, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |