Lei nº 5.905 de 12/07/1973

Lei nº 5.905 de 12/07/1973

Ementa

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/1973] (p. 6825, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1126 DE 1973.

Catálogo

CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , ENFERMAGEM .

Indexação

COMPETENCIA , RECEITA , COMPOSIÇÃO .
CRIAÇÃO , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , ENFERMAGEM , AUTARQUIA FEDERAL , MINISTERIO DO TRABALHO E DA PREVIDENCIA SOCIAL (MTPS) .
ENFERMAGEM .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas