Lei nº 5.895 de 19/06/1973
Lei nº 5.895 de 19/06/1973
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                     Ementa  | Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 20/06/1973] (p. 5937, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 05/07/1973] (p. 6489, col. 1)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1099 DE 1973. | 
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                     Catálogo  | 
                      CASA DA MOEDA . 
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                     Indexação  | 
                      TRANSFORMAÇÃO ,  CASA DA MOEDA ,  EMPRESA PUBLICA . 
                                 ESTATUTO ,  CAPITAL SOCIAL ,  RECURSOS FINANCEIROS ,  QUADRO DE PESSOAL ,  PATRIMONIO ,  CASA DA MOEDA ,  MINISTERIO DA FAZENDA (MF) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 21/09/1973] (p. 9505, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Provisória 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Provisória 
 Estas alterações produzem efeitos a partir de 01/01/2020. 
                                     | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 2, caput [Lei nº 5.895 de 19/06/1973] 
 Art. 2, § 1 [Lei nº 5.895 de 19/06/1973] 
 Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 5.895 de 19/06/1973] 
 Art. 6 [Lei nº 5.895 de 19/06/1973] 
 Art. 12-A, caput [Lei nº 5.895 de 19/06/1973] 
 Art. 12-B, caput [Lei nº 5.895 de 19/06/1973] 
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