Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.866 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Proclama Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É Proclamado Patrono do Correio Aéreo Nacional o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macêdo