Lei nº 5.857  de 7 de dezembro de 1972

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal), modificado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da Republica.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid