Lei nº 5.822 de 13/11/1972

Lei nº 5.822 de 13/11/1972

Ementa

Dispõe sobre o apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviço.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/11/1972] (p. 10121, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 815 DE 1972.

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .

Indexação

APOSTILAMENTO , TITULO , EXATOR FEDERAL , AUXILIAR DE EXATORIA .
PROVENTOS , APOSENTADORIA , EXATOR FEDERAL , AUXILIAR DE EXATORIA .