Lei nº 5.822 de 13/11/1972
Lei nº 5.822 de 13/11/1972
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Ementa | Dispõe sobre o apostilamento de títulos e os proventos dos antigos ocupantes de cargos que correspondiam aos de Coletor Federal, Escrivão de Coletoria e Auxiliar de Coletoria, aposentados com mais de 30 (trinta) anos de serviço. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/11/1972] (p. 10121, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 815 DE 1972. |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .
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Indexação |
APOSTILAMENTO , TITULO , EXATOR FEDERAL , AUXILIAR DE EXATORIA .
PROVENTOS , APOSENTADORIA , EXATOR FEDERAL , AUXILIAR DE EXATORIA .
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