Lei nº 5.816 de 31/10/1972
Lei nº 5.816 de 31/10/1972
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Ementa | Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool a alienar as Destilarias Centrais, de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Rio de janeiro e Minas Gerais, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/11/1972] (p. 9673, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 737 DE 1972. |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , ALIENAÇÃO , DESTILARIA , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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