Lei nº 5.816 de 31/10/1972

Lei nº 5.816 de 31/10/1972

Ementa

Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool a alienar as Destilarias Centrais, de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Rio de janeiro e Minas Gerais, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/11/1972] (p. 9673, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 737 DE 1972.

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) , ALIENAÇÃO , DESTILARIA , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DE ALAGOAS (AL) , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .