Lei nº 5.807 de 03/10/1972
Lei nº 5.807 de 03/10/1972
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Ementa | Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 954, de 13 de outubro de 1969, que concede pensão especial ao pintor Homero Massena. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/10/1972] (p. 8841, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 808 DE 1972. |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , PENSÃO ESPECIAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |