Lei nº 5.807 de 03/10/1972

Lei nº 5.807 de 03/10/1972

Ementa

Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 954, de 13 de outubro de 1969, que concede pensão especial ao pintor Homero Massena.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/10/1972] (p. 8841, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 808 DE 1972.

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , PENSÃO ESPECIAL .

Normas alteradas ou referenciadas