Lei nº 5.806 de 03/10/1972

Lei nº 5.806 de 03/10/1972

Ementa

Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/10/1972] (p. 8841, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 807 DE 1972.

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , EX-MINISTRO DE ESTADO .