LEI Nº 5.751 - DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

- 07.01.01.06.2.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

24.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emilio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso