Lei nº 5.748 de 01/12/1971

Lei nº 5.748 de 01/12/1971

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/1971] (p. 9828, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 472 DE 1971.

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .