Lei nº 5.735 de 17/11/1971
Lei nº 5.735 de 17/11/1971
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                     Ementa  | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 27 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de químico e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 19/11/1971] (p. 9361, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 342 DE 1971. | 
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                     Catálogo  | 
                      CONSELHO FEDERAL ,  CONSELHO REGIONAL ,  QUIMICA . 
                 | 
            
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                     Indexação  | 
                      ATUALIZAÇÃO ,  MULTA ,  CONSELHO FEDERAL ,  CONSELHO REGIONAL ,  QUIMICA . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente  |