LEI Nº 5.718 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$1.900.200,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:
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| Cr$1,00 |
07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.01 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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Atividade | - 07.01.01.06.2.001 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............... | 1.548.700 |
07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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Atividade | - 07.11.01.06.2.022 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................... | 1.000 |
07.16 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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Atividade | - 07.16.01.06.2.032 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... | 1.400 |
28.00 | - Encargos Gerais da União |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................ | 349.100 |
| TOTAL .......................................................... | 1.900.200 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso