Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.716 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1971
Proclama Patrono da Fôrça Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proclamado Patrono da Fôrça Aérea Brasileira o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello