LEI Nº 5.715 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$7.550.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial de Cr$7.550.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de residências.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

 - Ministério do Exército

 

16.01.11.05.1.017

 - Construção de Residências, inclusive Cr$50.000,00 para oficiais e sargentos do 34º BI em Macapá e Cr$50.000,00 para oficiais e sargentos da Colônia Militar de Oiapoque.............................

  7.550.000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso