Lei nº 5.712 de 08/10/1971
Lei nº 5.712 de 08/10/1971
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Ementa | Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Monte Negro e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lages, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/10/1971] (p. 8234, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 268 DE 1971. |
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Catálogo |
JUSTIÇA DO TRABALHO .
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Indexação |
EXTENSÃO , JURISDIÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .
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