Lei nº 5.712 de 08/10/1971

Lei nº 5.712 de 08/10/1971

Ementa

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Monte Negro e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lages, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/10/1971] (p. 8234, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 268 DE 1971.

Catálogo

JUSTIÇA DO TRABALHO .

Indexação

EXTENSÃO , JURISDIÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .