Lei nº 5.704 de 14/09/1971

Lei nº 5.704 de 14/09/1971

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL -, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/09/1971] (p. 7521, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 209 DE 1971.

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

DESAPROPRIAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , IMOVEL , ESTADO DA GUANABARA (GB) , EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (EMBRATEL) .