Lei nº 5.704 de 14/09/1971
Lei nº 5.704 de 14/09/1971
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL -, o domínio direto de terrenos do Estado da Guanabara. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/09/1971] (p. 7521, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 209 DE 1971. |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
DESAPROPRIAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , IMOVEL , ESTADO DA GUANABARA (GB) , EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A (EMBRATEL) .
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