Lei nº 5.699 de 01/09/1971
Lei nº 5.699 de 01/09/1971
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Ementa | Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, altera a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamneto de Novo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/1971] (p. 7113, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 161 DE 1971. |
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Catálogo |
JUSTIÇA DO TRABALHO .
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Indexação |
EXTENSÃO , JURISDIÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) , MUNICIPIO , BENTO GONÇALVES (RS) , GUAPORE (RS) , NOVA ARAÇA (RS) , NOVA BASSANO (RS) , NOVA PRATA (RS) , PARAI (RS) , VERANOPOLIS (RS) , CARLOS BARBOSA (RS) , GARIBALDI (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
ALTERAÇÃO , JURISDIÇÃO , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) , MUNICIPIO , NOVO HAMBURGO (RS) , SANTA MARIA (RN) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , AMERICANA (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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