Lei nº 5.695 de 23/08/1971
Lei nº 5.695 de 23/08/1971
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Ementa | Modifica o Art. 1º do Decreto-lei nº 150, de 9 de fevereiro de 1967, que dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ou Faculdades de Medicina e de Farmácia. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/08/1971] (p. 6745, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 195 DE 1971. |
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Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
DISPENSA , REGISTRO , SERVIÇO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA MEDICINA E FARMACIA (SNFMF) , DIPLOMA , FACULDADE , MEDICINA , FARMACIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |