Lei nº 5.695 de 23/08/1971

Lei nº 5.695 de 23/08/1971

Ementa

Modifica o Art. 1º do Decreto-lei nº 150, de 9 de fevereiro de 1967, que dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por Escolas ou Faculdades de Medicina e de Farmácia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/08/1971] (p. 6745, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 195 DE 1971.

Catálogo

ENSINO SUPERIOR .

Indexação

DISPENSA , REGISTRO , SERVIÇO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA MEDICINA E FARMACIA (SNFMF) , DIPLOMA , FACULDADE , MEDICINA , FARMACIA .

Normas alteradas ou referenciadas