(*) LEI Nº 5.628, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1970

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral da União, para o Exercício Financeiro de 1971, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima a Receita Geral em Cr$26.738.768.000,00 (vinte e seis bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), inclusive Cr$790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de cruzeiros) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

1.

RECEITA DO TESOURO

1.1

RECEITAS CORRENTES ................................................................

22.309.079.900,00

 

Receita Tributária ...........................................

21.076.601.000,00

 

 

Receita Patrimonial ........................................

19.125.200,00

 

 

Receita Industrial ...........................................

49.457.700,00

 

 

Transferências Correntes ................................

730.400.300,00

 

 

Receitas Diversas ..........................................

433.495.700,00

 

1.2

RECEITAS DE CAPITAL .................................................................

790.620.100,00

 

Operações de Crédito .....................................

790.000.000,00

 

 

Outras Receitas de Capital .............................

620.100,00

 

 

TOTAL ...........................................................................................

23.099.700.000,00

2.

RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive transferências do Tesouro)

2.1

RECEITAS CORRENTES ................................................................

2.154.421.300,00

2.2

RECEITAS DE CAPITAL .................................................................

1.484.646.700,00

 

TOTAL ...........................................................................................

3.639.068.000,00

 

TOTAL GERAL ...............................................................................

26.738.768.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

A -

DESPESAS POR PROGRAMAS

1.

Programação à conta de Recursos Ordinários .................................

16.318.834.000,00

1.1

Distribuída por setores ....................................

14.095.988.700,00

 

1.2

Reserva de Contingência .................................

1.131.785.300,00

 

1.3

Dívida Pública e outros encargos .....................

1.091.060.000,00

 

2.

Programação à conta de Recursos Vinculados ................................

6.780.866.000,00

2.1

Execução a cargo do Govêrno Federal .............

3.345.101.200,00

 

2.2

Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios ............................................

3.435.764.800,00

 

3.

Programação à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Indireta ...................................................................

3.639.068.000,00

 

TOTAL DAS DESPESAS POR PROGRAMAS ................................

26.738.768.000,00

B -

DESPESA POR ÓRGÃOS

1.

À conta de Recursos Ordinários .....................................................

16.318.834.000,00

1.1

Poder Legislativo ..........................................................................

223.574.000,00

 

Câmara dos Deputados .......................................

118.424.000,00

 

 

Senado Federal ..................................................

81.950.000,00

 

 

Tribunal de Contas da União ................................

23.200.000,00

 

1.2

Poder Judiciário ............................................................................

258.270.400,00

 

Supremo Tribunal Federal ....................................

12.895.000,00

 

 

Tribunal Federal de Recursos ...............................

48.936.900,00

 

 

Justiça Militar .....................................................

19.828.200,00

 

 

Justiça Eleitoral ..................................................

58.219.000,00

 

 

Justiça do Trabalho .............................................

90.400.600,00

 

 

Justiça Federal de 1º Instância ............................

16.426.100,00

 

 

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ...........

11.564.600,00

 

1.3

Poder Executivo ...........................................................................

15.836.989.600,00

1.3.1

Discriminada por Órgãos (exclusive inativos e pensionistas da Administração Direta)

 

Presidência da República ( inclusive Conselho Nacional de Pesquisas)...................................

125.670.400,00

 

 

Ministério da Aeronáutica ................................

948.851.900,00

 

 

Ministério da Agricultura .................................

368.934.800,00

 

 

Ministério das Comunicações ..........................

337.684.800,00

 

 

Ministério da Educação e Cultura - (inclusive Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação e Salário-Educação) ........................

 1.670.154.300,00

 

 

Ministério do Exército .....................................

1.974.977.900,00

 

 

Ministério da Fazenda ....................................

453.228.000,00

 

 

Ministério da Indústria e do Comércio ...............

34.909.000,00

 

 

Ministério do Interior .......................................

610.316.600,00

 

 

Ministério da Justiça .......................................

137.300.000,00

 

 

Ministério da Marinha .....................................

1.003.500.000,00

 

 

Ministério das Minas e Energia ........................

159.441.400,00

 

 

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) .....................

123.999.900,00

 

 

Ministério das Relações Exteriores ..................

209.900.000,00

 

 

Ministério da Saúde ........................................

354.451.200,00

 

 

Ministério do Trabalho e Previdência Social ......

202.467.000,00

 

 

Ministério dos Transportes ..............................

1.154.995.300,00

 

1.3.2

Sob Coordenação Central:

 

Reserva de Contingência .................................

1.131.785.300,00

 

 

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ..................................................

228.800.000,00

 

 

Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico ...................................................

90.000.000,00

 

 

Consolidação da Capital Federal ......................

90.000.000,00

 

 

VIII Recenseamento Geral do Brasil .................

90.000.000,00

 

1.3.3

Inativos e Pensionistas da Administração Direta, civis e militares ....................................

2.418.214.400,00

 

1.3.4

Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico

400.000.000,00

 

1.3.5

Dívida Pública e outros encargos .....................

1.091.060.000,00

 

1.3.6

Transferências para o Distrito Federal, Estados da Guanabara e Acre ......................................

426.347.400,00

 

2.

À Conta de Recursos Vinculados ...................................................

6.700.866.000,00

2.1

Poder Executivo:

 

Ministério da Aeronáutica ................................

195.602.400,00

 

 

Ministério da Agricultura .................................

43.000.000,00

 

 

Ministério das Comunicações ..........................

3.800.000,00

 

 

Ministério da Marinha .....................................

3.000.000,00

 

 

Ministério das Minas e Energia ........................

558.820.000,00

 

 

Ministério do Trabalho e Previdência Social ......

30.400.000,00

 

 

Ministério dos Transportes ..............................

2.060.478.800,00

 

 

Programa de Integração Nacional ....................

450.000.000,00

 

 

Transferência para os Estados, Distritos Federal e Municípios (participação em impostos da União) ...........................................................

 3.435.764.800,00

 

 

TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO ................

23.099.700.000,00

3.

Despesas à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Indireta ...................................................................

3.639.068.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS ...........................................

26.738.768.000,00

Parágrafo Único. A despesa dos Órgãos da Administração Indireta, realizada com recursos por êles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por programas, subprogramas, projetos e atividades constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até um limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

I - atender insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso a Reserva de Contingência;

II - atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - atender insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, usando como recurso a diferença entre as receitas por êles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta lei;

IV - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito e colocar letras e outros títulos de sua responsabilidade até o limite de Cr$790.000.000,00 (setecentos e noventa milhões de cruzeiros).

Parágrafo Único. Inclui-se no montante autorizado neste artigo a colocação dos referidos títulos junto ao Banco Central do Brasil, de acôrdo com o que preceituam os §§ 1º e 2º do art. 49, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, bem como o § 2º do art. 7º do Decreto-lei nº 96, de 30 de dezembro de 1966.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Jorge de Carvalho e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

(*) Nota do S.Pb. - Os anexos integrantes desta Lei estão publicados em Suplemento ao D.O. de 2-12-1970.