LEI Nº 5.603 DE 30 DE AGÔSTO DE 1970

Dá a denominação de "Via Dom Bosco" à BR-030, do Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-à "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza