LEI Nº 5.598 DE 11 DE AGÔSTO DE 1970

Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.

Art. 2º No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior será paga aos filhos havidos do casamento com Alvício de Vargas, enquanto menores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto