Lei nº 5.592 de 16/07/1970
Lei nº 5.592 de 16/07/1970
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Ementa | Faculta às empresas permissionárias de refino de petróleo e adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/07/1970] (p. 5369, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 30/07/1970] (p. 5681, col. 4) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2094 DE 1970. |
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Catálogo |
EMPRESA DE PETROLEO .
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Indexação |
AÇÕES PREFERENCIAIS AO PORTADOR , EMPRESA DE PETROLEO .
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