Lei nº 5.592 de 16/07/1970

Lei nº 5.592 de 16/07/1970

Ementa

Faculta às empresas permissionárias de refino de petróleo e adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/07/1970] (p. 5369, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 30/07/1970] (p. 5681, col. 4)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2094 DE 1970.

Catálogo

EMPRESA DE PETROLEO .

Indexação

AÇÕES PREFERENCIAIS AO PORTADOR , EMPRESA DE PETROLEO .