Lei nº 5.591 de 16/07/1970
Lei nº 5.591 de 16/07/1970
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Ementa | Dispõe sobre a instituição de regime especial de trabalho para servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que participarem diretamente da execução do VIII Recenseamento Geral do Brasil e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/07/1970] (p. 5369, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2177 DE 1970. |
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Catálogo |
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) .
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Indexação |
CONCESSÃO , SERVIDOR , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , GRATIFICAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , RECENSEAMENTO GERAL , BRASIL .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , TRABALHO , SERVIDOR , FUNDAÇÃO , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , PARTICIPAÇÃO , EXECUÇÃO , RECENSEAMENTO GERAL , BRASIL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/09/1971] (p. 7833, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 5.591 de 16/07/1970]
Art. 3 [Lei nº 5.591 de 16/07/1970]
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