Lei nº 5.591 de 16/07/1970

Lei nº 5.591 de 16/07/1970

Ementa

Dispõe sobre a instituição de regime especial de trabalho para servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que participarem diretamente da execução do VIII Recenseamento Geral do Brasil e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/07/1970] (p. 5369, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2177 DE 1970.

Catálogo

FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) .

Indexação

CONCESSÃO , SERVIDOR , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , GRATIFICAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , RECENSEAMENTO GERAL , BRASIL .
CRIAÇÃO , REGIME ESPECIAL , TRABALHO , SERVIDOR , FUNDAÇÃO , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , PARTICIPAÇÃO , EXECUÇÃO , RECENSEAMENTO GERAL , BRASIL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 5.591 de 16/07/1970]

Art. 3 [Lei nº 5.591 de 16/07/1970]