Lei nº 5.578 de 08/05/1970

Lei nº 5.578 de 08/05/1970

Ementa

Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/05/1970] (p. 3449, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 29/05/1970] (p. 2, col. 4)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2066 DE 1969.

Catálogo

CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , PAGAMENTO , DESPESA , INCLUSÃO , FUNCIONARIO INTERINO , QUADRO DE PESSOAL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
EXTENSÃO , FUNCIONARIO INTERINO , OCUPANTE , CARGO PUBLICO , TESOURARIA , DIREITOS , INCLUSÃO , QUADRO DE PESSOAL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .