Lei nº 5.578 de 08/05/1970
Lei nº 5.578 de 08/05/1970
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Ementa | Estende aos ocupantes interinos de cargos de Tesouraria, amparados pelo art. 50 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/05/1970] (p. 3449, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 29/05/1970] (p. 2, col. 4) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2066 DE 1969. |
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Catálogo |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , PAGAMENTO , DESPESA , INCLUSÃO , FUNCIONARIO INTERINO , QUADRO DE PESSOAL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
EXTENSÃO , FUNCIONARIO INTERINO , OCUPANTE , CARGO PUBLICO , TESOURARIA , DIREITOS , INCLUSÃO , QUADRO DE PESSOAL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
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