Lei nº 5.555 de 06/12/1968

Lei nº 5.555 de 06/12/1968

Ementa

Concede pensão especial ao escultor Celso Antônio de Menezes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1968] (p. 10665, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .