Lei nº 5.533 de 14/11/1968
Lei nº 5.533 de 14/11/1968
|
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar, através do Instituto Brasileiro do Café, ao Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, 5000 (cinco mil) sacas de café. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1968] (p. 9985, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
ORGANISMO INTERNACIONAL , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO) .
|
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , GOVERNO BRASILEIRO , DOAÇÃO , CAFE , PROGRAMA , ALIMENTAÇÃO , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO) .
|