LEI Nº 5.519, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas de exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Interior - Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967):
5.09.01 | - GABINETE DO MINISTRO |
|
115.2.1265 | - Instalação e funcionamento da Inspetoria Geral de Finanças |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ...................................................... | 10.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 5.000,00 |
116.2.1266 | - Instalação e funcionamento da Secretaria Geral |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações ...................................................... | 10.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente ................................................................... | 5.000,00 |
|
| 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima