LEI Nº 5.516, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

Institui o Dia do Município

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É instituído em todo o território nacional o Dia do Município, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Afonso A. Lima