Lei nº 5.515 de 23/10/1968
Lei nº 5.515 de 23/10/1968
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Ementa | Isenta de multa ou penalidade os que requeiram sua inscrição eleitoral até 7 de agosto de 1970. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/10/1968] (p. 9401, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
LEGISLAÇÃO ELEITORAL .
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Indexação |
ISENÇÃO , MULTA , PENALIDADE , INSCRIÇÃO ELEITORAL , PRAZO , REQUERIMENTO .
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