Lei nº 5.495 de 05/09/1968

Lei nº 5.495 de 05/09/1968

Ementa

Concede pensão especial às famílias dos mortos em consequência de explosão verificada no Parque 13 de Maio, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/09/1968] (p. 7985, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .