Lei nº 5.495 de 05/09/1968
Lei nº 5.495 de 05/09/1968
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Ementa | Concede pensão especial às famílias dos mortos em consequência de explosão verificada no Parque 13 de Maio, na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/09/1968] (p. 7985, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .
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