LEI Nº 5.491, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola da Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.
Art. 2º A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.05.40 | - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande |
|
254.2.0886 | - Administração e manutenção do ensino |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................... | 16.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ........................................................... | 4.600,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 9.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes ...................................................... | ___ |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ........................................ | 2.860,00 32.460,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Tarso Dutra