lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970, constituído pelos Anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no art. 63, parágrafo único, da Constituição do Brasil, e nos arts. 5º e seguintes da Lei Complementar nº 3, de 7 de dezembro de 1967, estima, para o período, despesas de capital no valor global de NCr$17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970 são previstos em NCr$17.567.247.774,00 (dezessete bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros novos), assim distribuídos:

 

NCr$ DE 1968

 

1968

1969

1970

1 – RECURSOS

4.428.841.298

4.806.656.727

5.355.266.345

1.1 – Recursos Orçamentários........................

116.586.824

162.432.000

190.404.500

1.2 – Recursos próprios..................................

232.419.271

271.682.730

159.950.200

1.3 – Recursos externos.................................

675.283.164

588.215.296

579.509.419

1.4 – Outros recursos.....................................

5.453.130.557

5.828.986.753

6.285.130.464

Art. 3º A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:

 

NCr$ DE 1968

 

1968

1969

1970

Administração ...............................................

145.055.925

117.443.886

117.880.612

Agropecuária..................................................

209.786.358

228.072.041

263.245.344

Assistência e Previdência...............................

5.812.544

5.256.150

4.821.865

Colonização e Reforma Agrária........................

91.863.000

90.384.000

101.777.000

Comércio.......................................................

4.426.500

5.474.833

5.151.600

Comunicações...............................................

68.046.370

72.509.275

88.868.171

Defesa e Segurança ......................................

802.052.312

311.800.554

331.511.107

Educação......................................................

351.319.253

375.067.158

414.629.047

Energia..........................................................

557.958.074

688.582.753

759.119.299

Habitação e Planejamento Urbano...................

137.489.200

131.211.000

151.221.000

Indústria........................................................

191.472.140

196.024.900

239.519.350

Política Exterior..............................................

9.955.485

8.565.630

8.808.900

Recursos Naturais..........................................

86.531.000

37.425.822

44.156.098

Saúde e Saneamento ....................................

291.280.866

306.518.115

346.415.454

Transportes....................................................

2.267.081.530

2.448.050.636

2.538.535.617

Programação a cargo dos Estados, Distrito Federal e Municípios.......................................

783.000.000

806.600.000

869.470.000

TOTAL ................................

5.453.130.557

5.828.986.753

6.285.130.464

Art. 4º Os recursos orçamentários referentes ao exercício de 1968 correspondem aos constantes da Lei Orçamentária (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) com as alterações decorrentes de leis subseqüentes.

Parágrafo único. A efetiva utilização dos recursos referidos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967 e de dispositivos de leis subseqüentes.

Art. 5º Os valôres referentes aos Exercícios de 1969 e 1970, estimados a preços de 1968, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de Orçamento correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 6º Ficam mantidas tôdas as discriminações das dotações globais constantes da Lei Orçamentária de 1968 (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967).

Art. 7º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovados por esta lei.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A.  costa e silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andrezza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Celso Barroso Leite

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas

Antônio Faustino Pôrto Sobrinho

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 6-6-68 (Suplemento).

RET01+++

LEI Nº 5.450, DE 5 DE JUNHO DE 1968

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1968-1970.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 6-6-68 - Suplemento ao de nº 108).

Retificação

Para o perfeito entendimento da programação setorial sob os títulos “Comunicações” e “Defesa e Segurança”, considere-se a matéria constante das páginas 34 a 39, do Suplemento ao Diário Oficial de 6-6-68, como se publicada estivesse na seguinte seqüência numérica de paginação: 34, 35, 38, 37, 36 e 39.