Lei nº 5.447 de 04/06/1968
Lei nº 5.447 de 04/06/1968
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Ementa | Concede isenção aos impostos sobre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a empresas que exploram serviços aerofotogramétricos. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/06/1968] (p. 4577, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
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