Lei nº 5.447 de 04/06/1968

Lei nº 5.447 de 04/06/1968

Ementa

Concede isenção aos impostos sobre produtos industrializados e de importação para dois helicópteros e três aviões, seus equipamentos adicionais e complementos, destinados a empresas que exploram serviços aerofotogramétricos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/06/1968] (p. 4577, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .