Lei nº 5.424 de 27/04/1968

Lei nº 5.424 de 27/04/1968

Ementa

Concede, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, para material destinado à fabricação, no País, de centrais telefônicas automáticas. /Há veto/

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/04/1968] (p. 3425, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIAL TELEFONICO , FABRICAÇÃO , CENTRAIS TELEFONICAS AUTOMATICAS .