Lei nº 5.424 de 27/04/1968
Lei nº 5.424 de 27/04/1968
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Ementa | Concede, pelo prazo de um ano, isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, para material destinado à fabricação, no País, de centrais telefônicas automáticas. /Há veto/ |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/04/1968] (p. 3425, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIAL TELEFONICO , FABRICAÇÃO , CENTRAIS TELEFONICAS AUTOMATICAS .
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