LEI N. 5.416 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1927

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1928

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada á applicação especial, no exercicio de 1928, é orçada em 182.382:000$000, ouro, e réis 1.254.262:000$000, papel, e será realizada com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio, sob os seguintes titulos:

RECEITA ORDINARIA

I

RENDA DOS IMPOSTOS

I

IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE NAVIOS E ADDICIONAES

 

Ouro

Papel

1. Direitos de importação para consumo – Decreto n. 3.617, de 19 de março de 1900, e leis ns. 1.144. de 30 do dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452 de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.837, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 31 de dezembro de 1911; 2.719. de 31 de dezembro de 1912, 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 2.219 de 31 de dezembro de 1914; 3.070-A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; numero 3.644, de 31 de dezembro de 1918; n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920; n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921; numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 2º, 19, 20, 25, 26, 27, 34, 42, 44, 48 e 54; Lei numero 5.127, de 31 de dezembro de 1926) e lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927, sendo 60 % em ouro e 40 % em papel...............

















160.000:000$000

















115.000 000$000

2. 2 %, ouro, sómente sobre os ns. 93 e 95 (cevada em grão), 96, 97, 98,100 e 101 da classe 7ª da tarifa (cereaes), importados nas Alfandegas dos Estados, nos termos do art. 1º da lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905. L. n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, artigo 1º, n. 9, e n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º, n. 1, da L. n. 1.313, de 30 de dezembro de 1904; numero 2, da L. numero 1.616, de 30 de dezembro de 1906, e L. numero 3.644, de 31 de dezembro de 1918. L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923. Dec. Numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925. L. numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925....................................................










2.000:000$000

 

3. Expediente dos generos livres de direitos de consumo – Decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 625 e 626; L. n. 1.507, de 25 de setembro de 1867, artigo 34, n. 6; D. n. 1.750, de 20 de outubro de 1869; LL. numeros 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 9º, numero 2; 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 16; n. 126 A, de 21 de novembro de 1892; L. n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, artigo 1º e lei numero 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 2; lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896; L. n. 640, de 14 de novembro de 1899, artigo 1º, n. 2, e L. n. 4.320, de 31 de dezembro de 1920. D. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. L. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, L. n. 4894, de 31 de dezembro de 1925.............











300:000$000











450:000$000

4. Dito das Capatazias – Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, artigo § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; lei numero 126 A, de 21 de novembro de 1892; art. 1º; L. n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 3, e L. n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1921, n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.................................







400:000$000

 

5. Armazenagem – Decretos numero 5.474, de 26 de novembro de 1872; 6.053, de 18 de dezembro de 1875, art. 4; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, numero 1: D. numero 7.553, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, artigo 1º; § 4º, numero 3; D. numero 9.559, de 20 de fevereiro de 1886; D. numero 491, de 30 de janeiro de 1890; L. n. 186 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; L. numero 265 de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, numero 4; L. nu-29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 5, da lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 5, da lei numero 2.321, de 31 de dezembro de 1910; art. 1º n. 5, da lei nu 31 de dezembro de 1912; art. 1º n. 5, da lei numero 2.814, de 31 de dezembro de 1913, e L. numero 4.320, de 31 de dezembro de 1920; art. 14; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................................














..............................














700:000$000

6. Taxa de estatistica – Lei n. 489 de 15 de dezembro de 1897, art. 1º n. 5; D. n. 3.547, de 8 de janeiro de 1900, e L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. numero 4. 783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................................................................................





.........................





300:000$000

7. Imposto de pharóes – Decreto n. 6.053, de 12 de dezembro de 1875; art. 2º; L. n. 2.940, de 31 do outubro de 1879, art. 18, numero 2, § 2º; D. n. 7.554, de 26 de novembro de 1879, L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, e lei numero 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, numero 7, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, numero 7, da L. n. 2. 321, de 30 de dezembro de 1907, e art. 1º, n. 7, da L. numero 2. 719, de 31 de dezembro de 1912; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925; L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925..............................................................................










800:000$000

 

8. Dito de docas – Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, art. 11, § 5º, e 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, numero 2; D. numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; L. n. 3.018. de 5 de novembro de 1880, art. 5º, e L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, numero 7; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; D. numero 16.766, de 2 de Janeiro de 1925...........................






15:0000$000






3:000$000

9. 10 % sobre o expediente dos generos livres de direitos de consumo – Lei numero 25, de 30 de dezembro de 1891, art. 1º, numero 8; L. numero 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º; L. n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 8; L. n. 171, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, numero 8; L. numero 953, de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, numero 7, e L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................








25:000$000








20:000$000

10. 2 %, ouro, sobre valor official da importação, nos termos do art. 2º, § 1º da lei numero 4.984, de 31 de dezembro de taxas arrecadadas nos portos contractados, de acordo com as leis ns. 1.746, de 13 de outubro de 1869, e 3.314, de 16 de outubro de 1886, que ficam em deposito para attender ás obrigações dos respectivos contractos, – Lei numero 4.783 de 31 de dezembro de 1923. D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. L. numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925....................................................................








10.000:000$000

 

11. Taxa de 1 a 5 réis por kilo de mercadorias carregadas ou descarregadas nos portos cujas obras forem executadas á custa da União, nos Termos do n. IX, do art. 2º da lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900............................................................................




..............................




1.000:000$000

12. Taxa addicional de 0,2 % sobre todos os direitos de importação para consumo Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 2º § 3º.........................................................................................................



320:000$000



224:000$000

IMPOSTO DE CONSUMO DE ACCÔRDO COM OS ARTS. 3º A 10 E 46 DA LEI NUMERO 4.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE1925, SUPRIMIDAS AS PALAVRAS "E SEMELHANTES“ DA LETTRA C, DO § 9º DO ART. 4º DA LEI N. 4.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925. LEI NUMERO 5.127, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926 E LEI NUMERO 5.353, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1927

 

 

13. Sobre fumo...................................................................................

..............................

70.000:000$000

14. Sobre bebidas...............................................................................

..............................

103.000:000$000

15. Sobre phosphoros.........................................................................

..............................

30.000:000$000

16. Sobre sal.......................................................................................

..............................

9.000:000$000

17. Sobre calçado...............................................................................

..............................

12.000:000$000

18. Sobre perfumarias........................................................................

..............................

15.000:000$000

19. Sobre especialidades pharmaceuticas.........................................

..............................

8.000:000$000

20. Sobre conservas...........................................................................

..............................

12.500:000$000

21. Sobre vinagre e azeite..................................................................

..............................

2.500:000$000

22. Sobre velas...................................................................................

..............................

900:000$000

23. Sobre bengalas.............................................................................

..............................

135:000$000

24. Sobre tecidos................................................................................

..............................

42.000:000$000

25. Sobre artefactos de tecidos..........................................................

..............................

14.200:000$000

26. Sobre vinhos estrangeiros............................................................

..............................

15.700:000$000

27. Sobre papel e artefactos de papel................................................

..............................

1.100:000$000

28. Sobre cartas de jogar....................................................................

..............................

800: 000$000

29. Sobre chapéos..............................................................................

..............................

5.600:000$000

30. Sobre louças e vidros...................................................................

..............................

1.800:000$000

31. Sobre ferragens............................................................................

..............................

1.500:000$000

32. Sobre café e chá...........................................................................

..............................

3.300:000$000

33. Sobre manteiga.............................................................................

..............................

1.200:000$000

34. Sobre moveis................................................................................

..............................

3.600:000$000

35. Sobre armas de fogo....................................................................

..............................

700:000$000

36. Sobre lampadas, pilhas e apparelhos electricos..........................

..............................

800:000$000

37. Sobre queijos e requeijões...........................................................

..............................

2.000:000$000

38. Sobre electricida do kilowatt-hora de luz e força e consumo........

..............................

3.500:000$000

39. Sobre tintas...................................................................................

..............................

1.800:000$000

40. Sobre leques de qualquer especie...............................................

..............................

130: 000$000

41. Sobre boás, pellos, pelles, etc......................................................

..............................

45:000$000

42. Sobre luvas...................................................................................

..............................

315:000$000

43. Sobre arterfactos de borracha......................................................

..............................

2.000:000$000

44. Sobre navalhas e pincéis para barba...........................................

..............................

500:000$000

45. Sobre pentes, escovas e espanadores.........................................

..............................

1.000:000$000

46. Sobre caixas de qualquer feitio.....................................................

..............................

50:000$000

47. Sobre brinquedos..........................................................................

..............................

150:000$000

48. Sobre artefactos de couro e outros materiaes..............................

..............................

1.800:000$000

49. Sobre joias e obras de ourives.................................................

..............................

850:000$000

50. Sobre objectos de adorno.............................................................

..............................

800:000$000

51. Sobre gazolina e naphta...............................................................

..............................

5.000:000$000

52. Sobre apparelhos sanitarios.........................................................

..............................

200:000$000

53. Sobre azulejos..............................................................................

..............................

700:000$000

54. Sobre instrumentos de musica.....................................................

..............................

650:000$000

55. Sobre machinas cinematographicas e photographicas................

..............................

250:000$000

56. Sobre fogões, L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decr. 4.990, de 16 de janeiro de 1926.......................


..............................


170:000$000

56 A. Distribuição de vales para brindes (lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921).............................................................................


..............................


2:000$000

56 B. Sobre artefactos de ferro estanhado, esmaltado e de aluminio..............................................................................................


..............................


100:000$000

 

III

IMPOSTOS DE CIRCULAÇÃO, DE ACCORDO COM OS ARTS. 11 A 17 E 51 DA LEI N. 4.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925

 

 

57. Sobre sello....................................................................................

25:000$000

120.000:000$000

58. Sobre transporte...........................................................................

..............................

27.000:000$000

59. Taxa de viação, de accôrdo com o art. 15 da lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, mantido o batimento do n. 40, III, do art. 1º, da lei numero 4.230 de 31 de dezembro de 1920...................



..............................



22.500:000$000

60. Sobre operações a termo.............................................................

..............................

4.000:000$000

61. Sobre vendas mercantis, lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926....................................................................................................



..............................



64.000:000$000

 

IV

IMPOSTO SOBRE A RENDA

 

 

62. Imposto cedular e global sobre a renda, L. n. 4.894, de 31 de dezembro de 1925; Dec. n. 17.390, de 26 de julho de 1926; Lei n. 5.138, de 5 de janeiro de 1927...........................................................



80:000$000



80.000:000$000

63. 5 % sobre premeios de seguros maritimos e Terrestres e 2 % sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc.; leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914, 3.070 A., de 31 de dezembro de 1935, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................





..............................





6.000:000$000

64. 10 % sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos, em sorteios, p o r clubs de mercadorias, premios concedidos, em sorteio mediante pagamento em prestações, por associações constructoras.– Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925....................................................................









..............................









1.100:000$000

IMPOSTO SOBRE LOTERIAS

 

 

65. Quota fixa a ser paga pela actual concessionaria – Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1893, art. 3º: n. 265, de 24 de dezembro de 1894: n. 428, de 10 de dezembro de 1895; n. 559, de 31 de dezembro de 1898, artigo 1º, n. 30; numero 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, numero 29; decreto n. 3. 638, de 9 de abril de 1900, e lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. n. 8; art. 2º, § 14, da L. n. 953, de 29 de dezembro de 1902 e L. numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920; L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 e contracto de 30 de dezembro de 1925....................................................................................................











..............................











2.372:000$000

66. Imposto de 5 % das loterias estaduaes, decreto n. 8.597, de 8 de março de 1911; L. n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e contracto de 8 de outubro de 1921. L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.....................




..............................




100:000$000

 

VI

DIVERSAS RENDAS

 

 

67. Premios de depositos publicos; lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; Instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; DD. ns. 498, de 22, de janeiro de 1847, é 2.551, de 17 de março de 1860, art. 76; decreto n. 2.846, de março de 1898 é lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; lei n. 4.723, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....



 

 

..............................



 

 

120: 000$000

68. Taxa judiciaria, paga em estampilhas, nos autos, mantidos os registros judiciarios para estatistica, e custas federaes, inclusive, na justiça local do Districto Federal, pagas em estampilhas – Decretos ns. 225, de 30 de novembro de 1894, e 2.163, de 9 de novembro de 1895; n. 539 de 19 de dezembro de 1898; n. 3.312, de 17 de junho de 1899; L. n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30; L. n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 29 do decreto numero 5.053, de 6 de novembro de 1926; art. 30 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924; art. 27, L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 e lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927.....................







 

 

..............................







 

 

550:000$000

69. Taxa de aferição do hydrometros, – Lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, artigo 55; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................................

 

 

..............................

 

 

5:000$000

70. Rendas federaes no Territorio do Acre. – Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................................



..............................



1:000$000

71. Exportação – 10 % sobre a exportação de borracha no Territorio do Acre e sobre a exportação da castanha do mesmo territorio. Lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922: lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766 de 2 de janeiro de 1925.................................................................................





..............................





3.300:000$000

72. Contribuição para fiscalização bancaria. – Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30.................................................


..............................


1. 100:000$000

73. Renda arrecadada nos consulados. L. n. 126 A, de 31 de novembro de 1892, art. decretos numeros 2.832 e 1.847, de 14 e 21. de março de 1898; Lei numero 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, numero 24; Lei numero 2.213. de 30 de dezembro de 1916, e Lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. L. n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925................







2.800:000$000

 

74. Sobre e molumentos de registro de escriptorios commerciaes. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925...............................


..............................


650:000$000

75. Renda das matriculas e taxas de frequencia nos estabelecimentos de ensino superior e secundario, ficando reduzidas de 50 % as taxas constantes da tabella que acompanha decreto numero 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, nos institutos officiaes de ensino. Lei numero 4.984, de de 1925...........................





..............................





20:000$000

75 A. Dez por cento sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios, das vendas de bens immoveis e mais 21/2 % do producto das referidas vendas, quando o preço dellas exceder de 50:000$, até o maximo de réis 100:000$ (decreto legislativo numero 5.060 A, de 10 de novembro de 1926)................





..............................





20:000$000

 

II

RENDAS PATRIMONIAES

 

 

76. Rendas dos proprios nacionaes. – Lei de 15 de novembro de 1831, art. 51, § 16; lei de 12 de outubro de 1833, art. 3º, e leis numeros 3.070 A, do 31 de dezembro de 1915, 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 4.625 de 31 de dezembro de 1992, artigo 41; lei numero 4.783, de 31de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e art. 22 da lei numero 4.984, do 31 de dezembro de 1925..............................................................................







1:000$000







1.100:000$000

77. Rendas de villas proletarias – Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923. e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925......................


..............................


50:000$000

78. Rendas da Fazenda de Santa Cruz e outras. – Leis ns. 191 A, de 30 de setembro de 1893, artigo 1º: 4.230. de 31 de dezembro de 1920, artigo 26, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................




..............................




44:000$000

79. Productos do arrendamento das areias monaziticas. – Contracto de 18 de dezembro de 1916, leis, numeros 3.644, de 23 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.....................................





..............................





1:000$000

80. Fóros de terrenos de marinha. – Leis de 15 do novembro de 1831, artigo 51, §§ 14 e 15; de 2 de outubro de 1833, artigo 3º; Instrucções de 14 de novembro de 1832; LL. de 3 de outubro de 1834, artigo 37, § 2º; 1.114, de 27 de setembro do 1860; 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34, n. 33; decreto n. 4.105. de 29 de fevereiro de 1868, e leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1867. art. 8º, § 3º, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................................








..............................








150:000$000

81. Laudemios – Decretos ns. 467, de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 do dezembro de 1849, e 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.........................................................




..............................




300:000$000

82. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento de terrenos de mangue. – Decretos numeros 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783. de 31 dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................




..............................




60:000$000

83. Quota de arrendamento de portos de propriedade da União. – Leis n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925.........................................................................



..............................



8.000:000$000

83 A. Renda do Lloyd Brasileiro: artigo 112, da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923 – a) dividendo de 29.900 acções pertencentes a o Estado 3.588:000$; b) juros de 30.000 „debentures“ de 1:000$000, a 4 %, 1.200:000$; total........................




..............................




4.788:000$000

 

RENDAS INDUSTRIAES

 

 

84. Renda do Correio Geral, de accordo com os decretos ns. 3.443, de 12 de abril de 1865, artigos 11 a 20; 3.532 A, de 18 de novembro de 1865; 3.903, de 26 de junho de 1867; 7.229, de 29 de março de 1879, e 7.841, de 6 de outubro de 1880; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 12, e lei n. 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 11, leis n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, n. 15; n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 16, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, numero 43 da lei n. 2.719, de de de dezembro de 1912 e art. 1º n. 43, da lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; leis ns. 919, de 31 de dezembro de 1914; numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.979, de 31 de dezembro de 1919, art. 39; numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 e lei n. 5.353, de 30 de novembro de 1927...................................................
















..............................
















41.500:000$000

85. Renda dos Telegraphos – Decretos ns. 2.614, de 21 de julho de 1860; 4.653, de 28 de dezembro de 1870, e 372 A, de 2 de maio de 1890; leis n. 489, de 15 de dezembro de 1807, artigo 1º, n, 13; numero 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, numero 12; n. 640, de 14 de novembro de 1899, artigo 1º, n. 12; n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, numero 12; n. 953, de 29 de dezembro de 1902, artigo 1º, n. 10; n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906 art. 1º, numero 16; n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; artigo 1º, n. 12, da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 44, da lei numero 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911; e art. 1º, n. 44, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; leis numero 2.841, de 31 de dezembro de 1912; n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, artigo 1º, n. 44, numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914; numeros 3.070-A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.948, de 20 de dezembro de 1919, e 4.334, de 15 de setembro de 1921; decreto n. 9.616, de 13 de junho de 1912; leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925 e lei numero 5.353, de 30 de novembro de 1927....................................................................................................






















120:000$000






















24.500:000$000

86. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official: Lei n. 3.229, de 3 de setembro de 1884, art. 8º n. 2; decreto numero 9.361, de 21 de fevereiro de 1885; leis numeros 3.446, de 31 de dezembro de 1917 e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; lei numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................................





..............................





1.000:000$000

87. Dita da Estrada de Ferro Central do Brasil – Decretos ns. 3.503, de 10 de julho; 3.512, de 6 de setembro de 1865, e 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, e decreto n. 13.877, de 13 de novembro de 1919; artigos 112 e 115 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e art. 43 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.........................







..............................







160.000:000$000

88. Dita da Estrada de Ferro Oeste de Minas; art. 112 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................................




..............................




18.000:000$000

89. Renda da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil ( ex-Itapura a Corumbá) lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918; art. 112, da lei n. 4.638, de 6 de janeiro de 1923; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro 1925..........




..............................




18.000:000$000

90. Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................................



..............................



500:000$000

91. Dita da Rêde de Viação Cearense. Lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1925, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1985.......................................



..............................



6.500:000$000

92. Dita da Estrada de Ferro Therezopolis. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................



..............................



500:000$000

93. Dita da Estrada de Ferro de Goyaz. Lei numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decr. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.........................................



..............................



2.500:000$000

94. Dita da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte. Lei numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................................




..............................




1.000:000$000

95. Dita da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina. Lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................



..............................



800:000$000

96. Dita da Estrada de Ferro do Piauhy. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................................



..............................



200:000$000

97. Dita da Petrolina a Therezina, Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925......................


..............................


55:000$000

98. Dita da Casa da Moeda, decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53, e lei numero 2.035, de 29 de dezembro de 1908. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro do 1925.......................................................




..............................




100:000$000

99. Dita dos Arsenaes, decretos ns. 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de maio de 1874, e 7.745, de 12 de setembro de 1890. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................................




..............................




100:000$000

100. Dita dos institutos dos Surdos – Mudos e Benjamin Constant, decretos ns. 4.046, de 19 de dezembro de 1867, art. 11, e 3.435, de 15 de outubro de 1878, art. 18. Lei numero 4.783, do 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.....




..............................




2:000$000

101. Dita dos Collegios Militares. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925......


..............................


5: 000$000

102. Dita da Casa de Correcção. Decreto n. 678, de 6 do julho de 1850, e Lei numero 268, de 17 de setembro de 1851, art. 9º, numero 24; Lei numero 652, do 23 do novembro de 1899, e decreto n. 3. 647, de 23 de abril de 1900. Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 do janeiro de 1925.......................





..............................





5:000$000

103. Dita da Assistencia a Alienados. Lei n. 3.396, do 24 de novembro do 1888, art. 10, e L. n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decreto n. 1.559, de 7 de outubro de 1893; D. n. 2.467, de 19 de fevereiro de 1897; D. numero 2.779, de 30 de dezembro de 1897, e D. numero 6.238, de 29 de março de 1899; L. n. 4.738, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................................................................................







..............................







80:000$000

104. Renda dos Laboratorios Nacionaes de Analyses. Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 2º, numero 6; D. numero 3.770, de 28 de dezembro de 1890, e L. numero 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º e decreto n. 4.050, de 13 de janeiro de 1920. L. numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925......................................................................






..............................






280:000$000

105. Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro e das companhias seguros nacionaes e estrangeiras e outras. Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º, lei numero 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, numero 32; art. 1º, n. 34, da lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, numero 63, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910 e art. 51 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro da 1912 e artigo 59 da lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; lei numero 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e lei numero 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, numero V; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................











..............................











2.000:000$000

106. Renda dos nucleos coloniaes fazendas – modelos, campos de demonstração, etc.; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................



..............................



70:000$000

107. Dita do Deposito Publico. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e D. n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..............................................



..............................



1:000$000

108. Dita do Serviço Medico Legal. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................



..............................



5:000$000

109. Dita da Policia Maritima. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783. de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................



..............................



3:000$000

110. Dita da Colonia Correcoional. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.........................................................



..............................



10:000$000

111. Dita da Escola 15 de novembro. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919. L. n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925........................................



..............................



1:000$000

112. Dita do Archivo Publico. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.....................................................



..............................



1:000$000

113. Dita da Fabrica de Polvora da Estrella. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................



..............................



30: 000$000

114. Dita da Fabrica de Polvora sem Fumaça. Lei numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919. Lei numero n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................



..............................



40:000$000

115. Taxa sobre o consumo dagua – Decreto numero 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto numero 2.794, de 13 de janeiro de 1898; leis numeros 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 31 de dezembro de 1922, artigo 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1929....................................................








..............................








5.000:000$000

 

RECEITA EXTRAORDINARIA

 

 

116. Montepio da Marinha. Plano de 23 de setembro de 1795..........

5:000$000

600:000$000

117. Dito Militar. Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890................

5:000$000

1.150:000$000

118. Dito dos empregados publicos. Decretos ns. 942 A, de 31 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro; 987, de 8 de novembro; 1.036, de 14 de novembro; 1.045, de 21 de novembro; 1.897, de 27 de novembro; 1.902, de 28 de novembro de 1890; 1.318 F, de 20 de janeiro; 1.120, de 21 de fevereiro, e 139, de 16 de abril de 1891; lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, artigo 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911, e lei numero 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915...............................................................................................








25:000$000








2.400:000$000

119. Indemnizações – Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, artigo 25, n. 44..............................................................................................


200:000$000


4.800:000$000

120. Juros de capitaes nacionaes Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70..............................................................................


500:000$000


8.000:000$000

121. Imposto de Industrias e profissões no Districto Federal Lei n. 265, de 24 de dezembro de 1894, art. º, e 1, numero 359, de 3 de dezembro de 1895, art. 1º, n. 1, § 562; decreto n. 2.792, de 11 de janeiro de 1898; e lei numero 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. n. 65, e art. 1º, n. 65 da lei numero 2.719, de 31 de dezembro de 1913; lei numero 2.841, de 31 de dezembro de 1913; lei numero 2.919, de 31 de dezembro de 1914....................................................







............................







13.500:000$000

122. Taxa de saneamento da Capital Federal. Leis numeros 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 3.446, de 31 de dezembro de 1947....................................................................................................



............................



3.000:000$000

123. Venda de generos e proprios nacionaes; Leis de 31 de dezembro de 1915, e 3.664, de 31 de dezembro de 1918.................


10:000$000


1.000:000$000

124. Rendas do Gabinete Policial de Identificação. Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919....................................................................


............................


250:000$000

125. Dita do Serviço de Patentes de Invenção. Lei n. 3.919, de 31 de dezembro de 1919.........................................................................


............................


1:000$000

126. Amortização dos emprestimos realizados pelo Governo, por deducções mensaes de 10%, ou mais, sobre o total dos adeantamentos feitos aos Correios e de funccionarios dos Fazenda, no Estado de Minas Geraes, para construcção de casas em Bello Horizonte. Lei numero 1.617, de 30 de dezembro de 1906, art. 35, n. XII, lei numero 2.356, de 31 de dezembro de 1910; lei n. 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913, e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919..........








............................








30:000$000

127. Fundo de garantia do registro Torrens: importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61 do decreto n. 451 B, de 1 de março de 1890........................................................



............................



3:000$000

128. Cunhagem de moeda metallica subsidiaria................................

............................

30.000:000$000

Somma................................................................................................

177.231:000$000

1.190.297:000$000

A deduzir:

Paras o fundo de garantia do papel-moeda........................................

 

8.000:000$000

 

Somma................................................................................................

169.231:000$000

1.190.297:000$000

 

RENDA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL

 

 

1– FUNDO DE RESGATE DO PAPEL-MOEDA

 

 

1º Renda em papel, proveniente do arrendamento das estradas de ferro da União, lei numero 427, de 9 de dezembro de 1896, art. 4º, ns. 1 a 6; D. n. 2.413, de 28 de dezembro de 1896; C. de 25 de setembro de 1897, D. n. 2.830, de 12 de março de 1898; C. de 15 de março de 1898; D. numero 2.836, de 17 de março de 1898; C. de 12 de abril de 1898; D. n. 2.850, de 21 de março de 1898: Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art.1º.....................................................

 

 

2º Producto da cobrança da divida activa da União em papel. Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de junho de 1840; Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º..........................................



...........................



12.000:000$000

3º Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel pelo Tesouro. Lei n. 514, do 28 de outubro de 1848, art. 9º n. 64, e art. 43; L. n. 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; D. n. 2.647, de 19 de setembro e 1860, arts. 689 e 690; leis ns. 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12, § 3º; 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; D. n. 4. 181, de 6 de maio de 1.868; Lei numero 2.348, de 25 de agosto de 1873 art. 12 e L. numero 3.348, de 20 de outubro de. 1887, art. 8º § 1°;Lei n. 584, de 20 de julho de 1899; art. 1º..................................................................................................









............................









7.000:000$000

2 – FUNDO DE GARANTIA DO PAPEL-MOEDA.

1º Quota de 5 % ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo, deduzida da receita ordinaria Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 2º; Lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 8º, e art. 2º, § 4º, da lei numero 4.984, de 31 dezembro de 1925..............




8.000:000$000

 

2º Cobrança da divida activa, em ouro...............................................

1:000$000

 

3º Todas e quaesquer rendas eventuaes, em ouro. Lei numero 581 de 20 de julho de 1899, art. 2º............................................................


5.050:000$000

 

3- FUNDO PARA A CAIXA DE RESGATE DAS APOLICES DAS ESTRADAS DE FERRO ENCAMPADAS.

Arrendamento das mesmas estradas. Lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 29, n. 25......................................................


............................


1.700:000$000

4 – RENDA A SER APPLICADA NO MINISTERIO DA AGRICULTURA, EM DESPEZAS DE NATUREZA ANALOGA, PARA NOVAMENTE PRODUZIR RENDA.

A renda deve ser recolhida como deposito á repartição fiscal competente do Ministerio da Fazenda, á qual se entregará mediante requisição, devidamente classificada.

 

 

I – Material agricola:

 

 

Venda de plantas, correctivos, insecticidas, fungicidas machinas, sementes, adubos, apparelhos, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas, pelo custo total, aos agricultores e aos Estados...............................................................................................




............................




50:000$000

II – Pecuaria:

 

 

Venda de animaes pelo custo total, aos criadores.........................

100:000$000

200:000$000

III – Trabalhos de officinas:

 

 

Venda de artefacto s produzidos em officinas; sendo nas escolas de aprendizes artifices 70% applicaveis ao pagamento de encommendas, 20% destinados ás respectivas caixas de mutua lidade e 10% aos aprendizes, de accordo com o regulamento das escolas................................................................................................





............................





180:000$000

5. Fundo para a construcção e melhoramentos nas estradas de ferro da União (decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925).............


............................


18.900:000$000

6. Fundo de Assistencia Hospitalar (lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926 e lei numero 5.058, de 9 de novembro de 1926); addicional de 5 %, nos impostos de consumo sobre bebidas.........................................




............................




5.935:000$000

7. Fundo para construcção e conservação de estradas de rodagem federaes; Lei n. 5.141, de 5 de janeiro de 1927.................................


............................


18.000:000$000

Somma................................................................................................

13. 151:000$000

63.965:000$000

Total da Receita Geral........................................................................

182.382:000$000

1.254.262:000$000

 

Art. 2º Fica o Governo autorizado a emittir, como antecipação da receita, no exercicio de 1928, bilhetes do Thesouro Nacional até a somma de 50.000:000$, que serão resgatados dentro do mesmo exercicio.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.