Lei nº 5.415 de 10/04/1968
Lei nº 5.415 de 10/04/1968
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Ementa | Concede estímulos fiscais às indústrias de celuloses, de pasta mecânica e de papel em geral e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/04/1968] (p. 2891, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
INCENTIVO FISCAL .
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Indexação |
INCENTIVO FISCAL , INDUSTRIA , CELULOSE , PASTA MECANICA , PAPEL .
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