Lei nº 5.401 de 25/03/1968
Lei nº 5.401 de 25/03/1968
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados equipamentos destinados à implantação da rede de telecomunicações no Estado do Paraná, e importados pela Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/03/1968] (p. 2425, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , IMPORTAÇÃO , TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S/A (TELEPAR) , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DO PARANA (PR) .
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