Lei nº 5.401 de 25/03/1968

Lei nº 5.401 de 25/03/1968

Ementa

Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados equipamentos destinados à implantação da rede de telecomunicações no Estado do Paraná, e importados pela Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/03/1968] (p. 2425, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , IMPORTAÇÃO , TELECOMUNICAÇÕES DO PARANA S/A (TELEPAR) , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DO PARANA (PR) .