Lei nº 5.398 de 04/03/1968

Lei nº 5.398 de 04/03/1968

Ementa

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 132, de 1 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre as condições de ingresso no Instituto Militar de Engenharia de Oficiais da Ativa das Armas e do Quadro de Material Bélico.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/03/1968] (p. 1849, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ENSINO .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , REQUISITOS , INGRESSO , INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA (IME) , OFICIAL DA ATIVA , QUADRO DE MATERIAL BELICO (QMB) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas