Lei nº 5.398 de 04/03/1968
Lei nº 5.398 de 04/03/1968
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto-Lei nº 132, de 1 de fevereiro de 1967, e dispõe sobre as condições de ingresso no Instituto Militar de Engenharia de Oficiais da Ativa das Armas e do Quadro de Material Bélico. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/03/1968] (p. 1849, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ENSINO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , REQUISITOS , INGRESSO , INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA (IME) , OFICIAL DA ATIVA , QUADRO DE MATERIAL BELICO (QMB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/11/1975] (p. 15545, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |