Lei nº 5.372 de 06/12/1967
Lei nº 5.372 de 06/12/1967
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Ementa | Estende às sociedades concessionárias de serviço público de energia elétrica, cujo controle acionário tiver sido ou vier a ser adquirido pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, o disposto no artigo 16 da Lei n. 3890-A, de 25 de abril de 1961, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1967] (p. 12279, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , EMPRESA SUBSIDIARIA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) .
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