CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
LEI Nº 5.347, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967
Concede pensão especial aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médico da Comissão Rondon, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da antiga Comissão Rondon, a pensão especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais. (Vide art. 1º da Lei nº 8.192, de 12/6/1991)
Parágrafo único. Com o falecimento do beneficiário a pensão reverterá, exclusivamente, em favor do cônjuge sobrevivente.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos próprios destinados a pagamento de pensionistas da União e consignados ao orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto