LEI Nº 5.335, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

Dá a denominação de Via Prestes Maia à BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.

O PRSIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Via Prestes Maia a Rodovia BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza