Lei nº 5.324 de 29/09/1967
Lei nº 5.324 de 29/09/1967
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Ementa | Isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material importado pela firma " Rupturita S.A. Explosivos " e destinado à recuperação de suas instalações, para o fabrico de nitroglicerina. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/10/1967] (p. 10047, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , TAXA ADUANEIRA , EMPRESA DE EXPLOSIVOS .
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