Lei nº 5.317 de 21/09/1967

Lei nº 5.317 de 21/09/1967

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/09/1967] (p. 9727, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .