Lei nº 5.317 de 21/09/1967
Lei nº 5.317 de 21/09/1967
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Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados para material importado pela Companhia Telefônica Ponte Novense, de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/1967] (p. 9727, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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